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em defesa da cidadania

A T E N Ç Ã O !

ÁGORA – Associação em defesa da Cidadania

TEM A SATISFAÇÃO DE COMUNICAR AOS PENAPOLENSES QUE FOI MARCADA PARA O DIA 24/03/09 ÀS 20,00 HS NA CÂMARA MUNICIPAL A AUDIÊNCIA PÚBLICA EM QUE O PREFEITO MUNICIPAL SUBMETERÁ À APRECIAÇÃO DA NOSSA COMUNIDADE SEU PLANO  DE METAS,  BASEADO  NO SEU PROGRAMA DE CAMPANHA ELEITORAL EM 2008 (foram apresentadas 138 propostas).

Á G O R A       C O N V I D A

TODOS OS INTERESSADOS EM EXERCEREM SUA CIDADÂNIA, PARA COMPARECER  Á AUDIENCIA PARA CONHECER, ACOMPANHAR, FISCALIZAR E COBRAR AS METAS PROPOSTAS PELO Sr. PREFEITO.

COMPAREÇA VENHA FAZER VALER A PENA

Penápolis, 18 de setembro de 2008.
Exmo.sr.
Presidente da Câmara de Vereadores de Penápolis
IVAN EID SAMMARCO

Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Penápolis, listas de assinaturas de eleitores penapolenses propondo emenda à Lei Orgânica do Município, nos termos constantes daquelas listas.
Como poderá Vossa Excelência verificar, as listas somam 4.605 (quatro mil seiscentos e cinco) assinaturas, número este que supera os dez por cento exigidos pelo artigo 36, inciso III daquela lei, já que o nosso colégio eleitoral é de 42.629 eleitores.
Durante trinta dias, entre 13 de agosto e 13 de setembro, os membros da ÁGORA estiveram em vários pontos de nossa cidade divulgando a proposta, explicando seus objetivos e coletando assinaturas dos cidadãos penapolenses. A campanha foi muito bem recebida; pelas diferentes classes sociais, diferentes partidos políticos e inúmeras autoridades. Por vários momentos e situações recebemos apoios seja em forma de pessoas que ingressaram na campanha e passaram também a coletar assinaturas, seja na forma de incentivos e congratulações. A campanha assumiu uma proporção que extrapolou nossas expectativas; transformou-se numa grande demonstração da vontade popular em garantir espaços democráticos para o debate político, em criar instrumentos que façam avançar nosso sistema democrático.
Sabedores da luta desta Casa de Leis em fortalecer a democracia e de garantir a mais ampla possível participação dos cidadãos nos destinos de nossa cidade, solicitamos assim o encaminhamento da referida proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para apreciação e votação dos vereadores desta nobre casa.

Atenciosamente

EDSON GERAISSATE
Presidente da ÁGORA

ÁGORA-Associação de defesa da cidadania

EMENDA POPULAR À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Em reunião plenária da Associação, realizada em 11 de agosto passado, decidiu-se a estratégia de trabalho para a Campanha de coleta de assinaturas dos eleitores de Penápolis (10 por cento do total de eleitores inscritos na 87ª Zona Eleitoral) para ser concretizado o envio, à Câmara Municipal de Vereadores, da EMENDA POPULAR À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, em que se acrescenta um Artigo que determinará que os Prefeitos eleitos apresentem à Câmara o seu PROGRAMA DE METAS com base nas propostas apresentadas em sua campanha eleitoral.
Mesmo antes do LANÇAMENTO da Campanha, que se dará no próximo dia 17, um grande numero de adesões já se efetivaram.

PROPOSTA DE EMENDA

FICA ACRESCENTADO Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O ARTIGO 84-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art.84-A – O Prefeito, eleito e empossado nos termos do Art. 3 desta Lei, apresentará o PROGRAMA DE METAS de sua gestão, considerando as DIRETRIZES de sua campanha eleitoral, contendo as prioridades, as ações estratégicas e metas quantificadas para cada um dos setores da Administração Pública, em compatibilidade com o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos Diretores Setoriais já aprovados.
§ 1º - O PROGRAMA DE METAS deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores , em sessão especial, aberta ao debate público, com ampla divulgação pela mídia local, até o dia 31 de MARÇO do ano da posse.
§ 2° - O Prefeito Municipal divulgará até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano os indicadores de desempenho relativos à execução das diferentes metas apresentadas.
§ 3°- O Prefeito Municipal poderá proceder, com justificativa, alterações do PROGRAMA DE METAS, comunicando à Câmara Municipal, por escrito e divulgando-as na mídia local e em audiência pública.
§ 4° - A cada apresentação dos projetos de Lei do Plano Plurianual,de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, o Prefeito Municipal deverá correlacionar e compatibilizar as ações propostas com o PROGRAMA DE METAS original, propondo adequações quando necessário.
§ 5º - No caso de vacância do cargo de Prefeito, o substituto deverá continuar seguindo o PROGRAMA DE METAS original proposto para a gestão vigente.

A ÁGORA comunica que em breve estaremos com pontos fixos, além de eventos pontuais, para a coleta de assinaturas dos eleitores de Penápolis que queiram aderir á Campanha.