ÁGORA-Associação de defesa da cidadania
EMENDA POPULAR À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Em reunião plenária da Associação, realizada em 11 de agosto passado, decidiu-se a estratégia de trabalho para a Campanha de coleta de assinaturas dos eleitores de Penápolis (10 por cento do total de eleitores inscritos na 87ª Zona Eleitoral) para ser concretizado o envio, à Câmara Municipal de Vereadores, da EMENDA POPULAR À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, em que se acrescenta um Artigo que determinará que os Prefeitos eleitos apresentem à Câmara o seu PROGRAMA DE METAS com base nas propostas apresentadas em sua campanha eleitoral.
Mesmo antes do LANÇAMENTO da Campanha, que se dará no próximo dia 17, um grande numero de adesões já se efetivaram.
PROPOSTA DE EMENDA
FICA ACRESCENTADO Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O ARTIGO 84-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art.84-A – O Prefeito, eleito e empossado nos termos do Art. 3 desta Lei, apresentará o PROGRAMA DE METAS de sua gestão, considerando as DIRETRIZES de sua campanha eleitoral, contendo as prioridades, as ações estratégicas e metas quantificadas para cada um dos setores da Administração Pública, em compatibilidade com o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos Diretores Setoriais já aprovados.
§ 1º - O PROGRAMA DE METAS deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores , em sessão especial, aberta ao debate público, com ampla divulgação pela mídia local, até o dia 31 de MARÇO do ano da posse.
§ 2° - O Prefeito Municipal divulgará até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano os indicadores de desempenho relativos à execução das diferentes metas apresentadas.
§ 3°- O Prefeito Municipal poderá proceder, com justificativa, alterações do PROGRAMA DE METAS, comunicando à Câmara Municipal, por escrito e divulgando-as na mídia local e em audiência pública.
§ 4° - A cada apresentação dos projetos de Lei do Plano Plurianual,de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, o Prefeito Municipal deverá correlacionar e compatibilizar as ações propostas com o PROGRAMA DE METAS original, propondo adequações quando necessário.
§ 5º - No caso de vacância do cargo de Prefeito, o substituto deverá continuar seguindo o PROGRAMA DE METAS original proposto para a gestão vigente.
A ÁGORA comunica que em breve estaremos com pontos fixos, além de eventos pontuais, para a coleta de assinaturas dos eleitores de Penápolis que queiram aderir á Campanha.